Ficou promulgado Projeto de Lei que concede isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o imóvel que seja de propriedade do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos, que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer).
O PL havia sido vetado pelo Executivo municipal, mas, na última terça-feira (15), porém, os vereadores, em manobra comandada pelo presidente da Casa, vereador Genilson Costa derrubaram o veto da Prefeitura.
Genilson esclareceu que a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais, e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
“É bom que fique claro que a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. Os benefícios de que tratará a lei, quando concedidos, serão válidos por um ano, devendo ser novamente requerido nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de um ano e cessará quando deixar de ser requerido”, ressaltou Genilson Costa.
DOCUMENTOS:
Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
-Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;
-Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
-Documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);
-Documento de identificação do requerente;
-Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-Laudo médico fornecido pelo especialista, contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); estágio clínico atual; Classificação Internacional da Doença (CID); carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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Assessoria