Vereadores aprovam Projeto de Lei que proíbe banheiros unissex em escolas municipais de Boa Vista
NORMALMENTE VEM DA ESQUERDA ALGUMAS LEIS, E PROJETOS DE LEI QUE VÃO ALTAMENTE CONTRA O QUE REZA A CONSTITUIÇÃO, PL’s QUE ESPECIALMENTE VÃO CONTRAS A FAMÍLIA, e pelo Brasil afora há lutas em vários parlamentos para que se impeça a criação de leis, como a permissão da criação de banheiros unissex para crianças, onde meninos e meninas podem usar ao mesmo tempo o espaço.
Mais.
Há quem defenda que isto seja permitido não só pelo comércio, mas, também em escolas.
Inadmissível para maioria de pais, educadores.
Para tanto, a Câmara Municipal de Boa Vista debateu o tema, e aprovou o Projeto de Lei, que justamente dispõe sobre a proibição dos banheiros compartilhados com pessoas de sexos diferentes nas escolas da rede pública e privada de ensino.
Segundo o vereador Dr. Idelsson, é preciso que se mantenha a diferenciação dos sexos, especialmente das crianças.
“Muita gente questionou se há banheiros unissex nas escolas, mas é preciso entender que estou trabalhando na prevenção dos nossos filhos para não viver com a insegurança ao se verem obrigados a dividir o mesmo espaço com pessoas de sexo diferente. Esse contato precoce gera desconforto, constrangimento e possivelmente problemas psicológicos”, pontua o vereador.
TEM QUE MUDAR
Idelsson destaca ainda que se esses espaços - banheiros unissex - já existem, devem mudar sua finalidade para “Banheiro Família”, em que deve ser utilizado pelos pais e responsáveis com filhos de até 10 (dez) anos de idade, exceto quando se tratar de um único banheiro do estabelecimento, e que o mesmo seja de uso individual. Neste caso, o banheiro individual não sofre qualquer interferência da lei.
Também há previsão de penalidade por meio de multa a ser definida pelos órgãos de fiscalização do município.
Caso aprovado, a Prefeitura de Boa Vista deve regulamentar a lei antes do início do ano letivo. É bem provável que o prefeito Arthur Henrique confirme decisão dos vereadores.
Dr. Idelsson deixa claro ainda que visa resguardar crianças e não denegrir a personalidade, tão menos a dignidade da pessoa humana.
`É importante destacar que o uso de espaços unissex não diminuirá os casos de hostilização e intolerância das minorias e suas pautas, porque o que é preciso trabalhar é unicamente o respeito`.
Para elaboração do projeto de lei, Dr. Idelsson se baseou juridicamente no artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no artigo 24 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei N° 9.394 de dezembro de 1996) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 4.060 de Santa Catarina.
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Com Ascom vereador Dr. Idelsson