...Lewandowski contraria MEC e libera exigência de vacinação em universidades...
POR REVISTA OESTE
Na decisão, ministro afirmou que instituições de ensino têm autoridade para exercer autonomia universitária
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta-feira, 31, um ato do Ministério da Educação que proibia a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais condicionante ao retorno das aulas presenciais.
O magistrado analisou um pedido apresentado pelo PSB em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal. Na decisão, ele entendeu que a exigência do passaporte sanitário está dentro dos limites da autonomia universitária.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirmou.
Em despacho publicado na quinta-feira 30, o Ministério da Educação determinou que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Para a pasta, a exigência somente poderia ocorrer por meio de lei.