O SINAL DE ALERTA PARA A COVID AINDA É ALTO EM MANAUS, E DIANTE DE NÚMEROS ONDE está a saúde combalida em patamar elevado com 90% de ocupação de leitos para UTIs e de 74% para leitos clínicos.
Diante disto, Governo Wilson renovada por mais uma semana de restrições ao comércio e circulação de pessoas das 19h às 6h.
Marcellus Campêlo, secretário de Saúde, informa que o Governo do Estado mantém o investimento na abertura de novos leitos e deve entregar mais 30 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Hospital Delphina Aziz já na próxima semana.
Isto vai reduzir a taxa de ocupação de leitos, que ainda
AUMENTANDO
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) aumentou em 233% a quantidade de leitos clínicos exclusivos para Covid-19, saindo de 312 para 1.039.
Em relação a UTIs, o aumento foi de 205%, saltando de 130 para 396, número que chegará a 426 com a ampliação do Delphina Aziz.
Ao todo, a rede estadual de saúde conta com 1.435 leitos exclusivos para Covid-19.
Comércio em horário reduzido
O novo decreto, que terá validade de 22 a 28 de fevereiro, permite o funcionamento do comércio em geral das 9h às 15h, e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, não sendo permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos.
Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 18h, e agora poderão vender produtos não essenciais, permanecendo a limitação de um comprador por núcleo familiar.
Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira à sábado.
Regras sanitárias
Todas as atividades que terão atendimento ao público deverão obedecer lotação máxima de 50% da capacidade, além da adoção de medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscara facial e higienização das mãos.
O novo decreto vai manter a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, das 19h às 6h. Nesse período só ficam permitidos os deslocamentos já previstos no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.
Outras mudanças
Com o novo decreto, ficam permitidas obras de manutenção e reforma em residências; o funcionamento do setor administrativo de instituições de ensino, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento; e o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.
Restrições mantidas nada de academias
O novo decreto mantém a restrição de funcionamento, mesmo em estabelecimentos localizados em shoppings, das seguintes atividades: academias e estabelecimentos similares; centros de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão, brinquedotecas; bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE principal; balneários, parques aquáticos e clubes recreativos.
O funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares continua permitido apenas para atendimento em domicílio. Hotéis, pousadas e similares têm funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito. Em parques e espaços públicos fica permitida, apenas, a realização individual de práticas esportivas.
O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO
• Comércio em geral – das 9h às 15h, de segunda a sábado;
• Shoppings centers – das 10h às 16h, de segunda a sábado;
• Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias – permanece das 6h às 19h com venda liberada de produtos não essenciais;
• Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes na atividade principal – abertos ao público das 6h das 16h, de segunda a sábado;
• Instituições de ensino – pode funcionar a parte administrativa, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento
• Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade;
• Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências; e
• Permitido o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.
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Secom Gov do Am